Quando a Justiça decide demais: o veto à aposentadoria compulsória e o risco de exceção
No coração do Supremo Tribunal Federal, uma decisão solitária está a abalar os pilares da separação de poderes. O ministro Flávio Dino determinou o fim da compulsory retirement como pena máxima para juízes, um passo que a Procuradoria-Geral da República (PGR) qualifica de political choice — e não jurídica. A subprocuradora-geral Elizeta Ramos argumenta que, ao fazer isso, Dino invadiu o campo do Poder Legislativo, deslocando para a esfera judicial uma decisão que deveria ser do legislador. Em jogo, não está apenas uma sanção disciplinar, mas a própria integrity do sistema constitucional brasileiro.
A aposentadoria compulsória, prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), deixaria de ter fundamento após a Emenda Constitucional 103/2019, segundo a interpretação de Dino. Mas a PGR rebate: houve apenas uma desconstitucionalização da matéria, não sua extinção. A norma permanece em vigor — e a prova disso, segundo Ramos, é a existência da PEC 3/2024, atualmente no Senado, que busca justamente proibir a punição. Uma norma ociosa não precisa ser revogada, porque não existe: logo, a pena ainda é válida. A PGR pede que o caso vá ao plenário para garantir uma interpretação constitucional coesa.
Mais grave, na visão da subprocuradora, é o risco de criar um juízo de exceção — uma ruptura com o princípio do juiz natural. Ao concentrar no STF o poder de destituir magistrados sem um processo judicial racional, consistente e escalonado, a decisão enfraquece a vitaliciedade, transformando-a em mera symbolic . Os juízes, assim, ficam expostos a political pressures e majorias de ocasião. Para a PGR, isso não é apenas um erro técnico: é um warning sign de um país.
Ramos cita diretamente o livro Como as Democracias Morrem, de Levitsky e Ziblatt, para lembrar que a corrosão democrática raramente vem com golpes: começa quando árbitros são cooptados ou removidos para proteger aliados e punir rivais. No caso concreto que motivou a decisão, a PGR vê até uma worsening reform : ao anular a aposentadoria compulsória para permitir a demissão, o STF agrava a pena de quem recorreu para melhorar sua situação. Um paradoxo que, segundo o Ministério Público, revela o dangerous path que não pode ser admitido por uma ordem constitucional saudável.
Se a PEC 3/2024 está em andamento, é porque a pena ainda existe. Isso é logic lógica básica, não interpretação criativa.
O ministro pode ter boas intenções, mas boas intenções não substituem o devido processo. O perigo aqui é real.
Chamar isso de 'escolha política' é eufemismo. Isso é power grab concentração de poder disfarçada de jurisprudência.
O juiz natural é um pilar. Criar um exception exceção para casos de magistrados mina toda a confiança no sistema.
Interessante como a analogia com 'Como as Democracias Morrem' ganha força em contextos nacionais.
Reformatio in pejus em processo disciplinar? Isso é um absurdo processual. O réu piora por ter recorrido?